|
Formação para o Desempenho de Funções de Segurança e Higiene do Trabalho por Empregador ou Trabalhador Designado |
Empregadores ou trabalhadores de pequenas e médias empresas, designado para o exercício das funções de Segurança e Higiene no Trabalho de nível básico, conforme o previsto no Artigo 81º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, revista pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, cujo setor de atividade não esteja compreendido no artigo 79º da mesma Lei (não ser atividade ou trabalho de risco elevado). | |
De acordo com Lei 102/2009 de 10 de Setembro, revista pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, “Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos”. Ou, nas situações referidas, “o empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança no trabalho desde que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários.”. Atendendo ao acima exposto, o objetivo deste curso é formar adequadamente empregadores ou trabalhadores designados para dar cumprimento às obrigações legais referidas e que proporcione as ferramentas básicas que permitam desempenhar funções de Segurança e Higiene no Trabalho visando a prevenção de riscos profissionais. | |
•Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e
Saúde no Trabalho •Riscos Gerais e a sua Prevenção •Elementos Básicos da Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais •Riscos Específicos e a sua Prevenção no Setor de Atividade da Empresa |
|
40 horas | |
•Este curso é validado pela ACT -
Autoridade para as Condições de Trabalho. Aos participantes que
concluírem com aproveitamento este curso será atribuído um Certificado
de Formação Profissional. •O Certificado de Formação Profissional deverá ser depois apresentado na ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, para que seja reconhecido como Empregador/Trabalhador Designado para Segurança e Higiene no Trabalho na Empresa, de acordo com a Lei nº102/2009, de 10 de Setembro revista pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro. |
|
Local: | Fernão Ferro/Fogueteiro |
Partilhar |